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Organograma

  • Prefeitura Municipal de Extremoz
    (expandir todos os setores)


  • AD - Administração Direta
  • GP - GABINETE DA PREFEITA  
  • A Administração Direta compreende o exercício de atividades típicas do Município e é constituída pelos órgãos seguintes: I - Gabinete do Prefeito; II - Gabinete do Vice-Prefeito; III – Secretarias Municipais; e IV – órgãos de regime especial e órgãos colegiados, criados por Lei específica (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 01. GAVP - GABINETE DO VICE-PREFEITO  
  • Compete manter, defender e cumprir a Lei Orgânica e assessorar o Prefeito(a) em assuntos da Administração Pública municipal (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 02. GAC - GABINETE CIVIL  
  • Compete assessorar direta e indiretamente, ao Prefeito(a) no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 02.1.1 - Assessoria de Gabinete do GAC  
  • Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito em atividades técnicas, administrativas e políticas; preparar, organizar e acompanhar reuniões, audiências e eventos do Prefeito; redigir e revisar documentos, correspondências e discursos oficiais; manter o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil; monitorar e apoiar a execução das demandas e encaminhamentos recebidos pelo Gabinete; fornecer apoio logístico e administrativo para garantir o bom funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito.

  • 02.2 - Secretaria Geral  
  • Compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelas demais Secretarias, órgãos e autarquias municipais (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 02.2.1 - Assessoria de Gabinete da Secretaria Geral  
  • Compete dirigir, orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao Gabinete, tomando as providências necessárias à sua perfeita execução (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 02.3 - Ouvidoria Geral do Município  
  • Compete receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Extremoz, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: JUSSARA NAZARÉ FREIRE SOARES (Portaria nº 591/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 02.3 - Departamento Geral do Diário Oficial do Município  
  • Compete supervisionar a produção e a publicação do Diário Oficial, garantindo que todas as informações sejam divulgadas de forma clara e precisa (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: CHARLES SAINT CLAIR JUNIOR (Portaria nº 561/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 02.3.1 - Coordenadoria Técnica de Informática  
  • Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): coordenar, planejar e controlar os serviços de informática da Prefeitura; desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação usados pela administração municipal; gerir a infraestrutura de redes, bancos de dados e servidores; prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas; zelar pela segurança da informação e integridade dos dados; planejar e implementar melhorias tecnológicas para aumentar a eficiência administrativa; e orientar e treinar os servidores no uso das ferramentas e recursos de tecnologia da informação.

  • 02.4 - Coordenadoria Geral da Defesa Civil  
  • Compete coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito do município (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 02.4.1 - Diretoria Geral do Departamento de Operação  
  • Compete coordenar todos os setores da COMPDEC de acordo com suas respectivas atribuições (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 02.5.4 - Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Extremoz  
  • Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): receber, registrar, protocolar, distribuir e expedir documentos e processos administrativos; manter controle rigoroso dos prazos e tramitações de documentos; organizar e manter o arquivo geral de documentos oficiais; prestar informações sobre a tramitação de documentos para setores internos e cidadãos; garantir a guarda e preservação de documentos enquanto estão sob sua responsabilidade; e cumprir normas legais sobre gestão documental e transparência pública.

  • 02.5.6 - Almoxarifado Central - Prefeitura
  • 02.6 - GAB de TI - Tecnologia da Informação
  • 03. PJM - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO  
  • Compete promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial, assim como exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: GRASIELE MIRANDA SOUTO (Portaria nº 572/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 03.1 - Procuradoria Adjunta da PJM  
  • Compete assessorar diretamente a Procurador Geral e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Procuradoria. Responsável: ARACELE MEIRIANE OSCAR DO NASCIMENTO (Portaria nº 576/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 03.1.1 - Assessoria de Gabinete da PJM  
  • Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Gabinete da Procuradoria em atividades técnicas, administrativas e políticas; preparar, organizar e acompanhar reuniões, audiências e eventos do Procurador; redigir e revisar documentos, correspondências e discursos oficiais; manter o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil; monitorar e apoiar a execução das demandas e encaminhamentos recebidos pelo Gabinete; fornecer apoio logístico e administrativo para garantir o bom funcionamento das atividades da Procuradoria.

  • 03.2 - Departamento do Contencioso Judicial  
  • Compete gerenciar, coordenar, supervisionar a execução das ações judiciais e extrajudiciais (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: CAIO LUCENA DE MEDEIROS (Portaria nº 578/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 03.2.1 - Assessoria Especial - Instrução de Julgamento do Contencioso  
  • Compete instruir e orientar os procedimentos e técnicas de julgamento (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 03.2.2 - Assessoria Técnica - Instrução de Julgamento do Contencioso  
  • Compete assessorar a Procuradoria em questões financeiras e contábeis relacionadas aos processos judiciais e extrajudiciais (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 03.3 - Assessoria Governamental de Atos e Normas Administrativas  
  • Compete prestar assessoria jurídica às secretarias municipais, analisando e avaliando questões legais e propondo soluções (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 03.3.1 - Consultoria Jurídica Geral  
  • Compete exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 03.4 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal  
  • Compete preparar e instruir expedientes administrativos e documentos oficiais, realizando análises técnicas e elaborando despachos ou minutas para deliberação da autoridade superior (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • PL - Processo Legislativo (Extra-Regimental)
  • 04. CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
  • Compete a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quando à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (Lei Orgânica do Município de Extremoz, art.18 c/c Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 04.1 - Controladoria Adjunta do Município
  • 04.1.1 - Assessoria de Gabinete da CGM  
  • Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Gabinete da Controladoria em atividades técnicas, administrativas e políticas; preparar, organizar e acompanhar reuniões, audiências e eventos do Controlador; redigir e revisar documentos, correspondências e discursos oficiais; manter o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil; monitorar e apoiar a execução das demandas e encaminhamentos recebidos pelo Gabinete; fornecer apoio logístico e administrativo para garantir o bom funcionamento das atividades da Controladoria.

  • 04.2 - Assessoria Jurídica  
  • Compete o assessoramento e consultoria jurídica ao Controlador Geral e as demais unidades da Controladoria Geral do Município (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 04.3.2 - Coordenadoria de Auditoria  
  • Compete exercer as atividades de órgão central do Sistema de Auditorias do Poder Executivo Municipal (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 04.4 - Departamento de Fiscalização, Análise e Controle Interno  
  • Compete o assessoramento técnico ao Controlador Geral, ao Controlador Adjunto e ao Assistente de Gabinete, e demais dirigentes da Controladoria Geral do Município (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 04.4.2 - Assessoria Técnica de Produção de Informações e Inteligência  
  • Compete ao assessoramento a Controladoria Geral em questões de intercâmbio contínuo, com outros órgãos, de informações estratégicas para a prevenção e o combate à corrupção (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 05. SEMUCE - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E DE EVENTOS  
  • Compete definir e implementar as estratégias de comunicação e o desenvolvimento da comunicação pública municipal, bem como coordenar a política de comunicação social do governo municipal (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA (Portaria nº 562/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 05.1 - Secretaria Adjunta da SEMUCE  
  • Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: MARCOS PAULO CRESCENO DA SILVA (Portaria nº 590/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 05.2 - Departamento Geral de Organização e Produção de Eventos  
  • Compete gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e produção de eventos da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN (Lei Complementar nº 1269/2025). ANNA PAULA DO NASCIMENTO JOSE ALVAREZ (Portaria nº 594/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 06. SEMAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO  
  • Compete exercer o controle gerencial e articulação dos integrantes da administração municipal com os demais órgãos de gestão (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 06.2.1 - Gerência da Área Urbana – Centro Antigo e Centro  
  • Compete estreitar o diálogo e relações institucionais da administração com os bairros e Conjuntos Habitacionais da área urbana do centro antigo e centro.

  • 06.2.4 - Gerência da Área Litorânea  
  • Compete estreitar o diálogo e relações institucionais da administração com os distritos da área litorânea: a) Distrito de Pitangui; b) Distrito de Genipabu; c) Distrito de Barra do Rio; d) Distrito de Redinha Nova; e) Distrito de Santa Rita; f) Distrito de Graçandu.

  • 07. SEFIPLAN - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO  
  • Compete a gestão e coordenação do planejamento operacional e a execução da política financeira e econômica do Município (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: MARA PAULINA NASCIMENTO E ARAUJO (Portaria nº 569/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 07.1.2 - Setor de Compras da SEFIPLAN (Extra-Regimental)
  • 07.2 - Departamento Geral de Contabilidade, Execução Orçamentária e Finanças  
  • Compete a coordenação e gerência nas atividades de políticas contábeis, fiscal e patrimonial (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 07.2.1 - Departamento de Finanças  
  • Compete coordenar, gerenciar e supervisionar a gestão financeira no âmbito do município (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 07.2.1.1 - Assessoria Técnica - Financeiro - Obras Públicas  
  • Compete o assessoramento nas atividades de finanças na área de obras públicas (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 07.2.1.2 - Assessoria Técnica - Financeiro - Dívidas Internas (Extra-Regimental)  
  • Compete o assessoramento nas atividades de finanças na área de dívidas internas (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 07.2.1.3 - Setor de Arquivo - Financeiro  
  • Compete gerenciar a guarda, conservação e acesso a documentos e arquivos da área contábil e de gestão financeira da Prefeitura.

  • 07.2.2 - Gerência Contábil e de Execução Orçamentária  
  • Compete desenvolver procedimentos para garantir a consistência e integridade dos registros contábeis (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 07.3.1 - Gerência de Planejamento Municipal e Avaliação de Políticas Públicas  
  • Compete desenvolver planos estratégicos e operacionais para o município, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 08. SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO  
  • Compete coordenar as atividades do sistema municipal de contratações públicas, de patrimônio, de recursos humanos da prefeitura municipal (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: TEREZA CRISTINA MORAIS DOS REIS (Portaria nº 567/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 08.1 - Secretaria Adjunta da SEMARHP  
  • Compete auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo secretário (Lei Complementar nº 1269/2025). LUIS FELIPE WAHON FERREIRA (Portaria nº 574/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 08.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMARHP
  • 2 ASJUR - Assessoria Jurídica Licitações e Contratos
  • 3 IND - REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO
  • CONTR - CONTRATOS - REAJUSTE/REEQUILÍBRIO/REPACTUAÇÃO/READEQUAÇÃO
  • CONTR - CONTRATOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
  • CONTR - ATAS/CONTRATOS - RESCISÃO/SUSPENSÃO/DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO
  • CONTR - CONTRATOS - APOSTILAMENTO
  • CONTR - CONTRATOS - ADITIVO QUANTITATIVO
  • CONTR - CONTRATOS - PENDÊNCIAS NA EXECUÇÃO
  • LICITAÇÃO - - ABERTURA PROCESSO DE LICITAÇÃO  
  • LICON - ABERTURA PROCESSO DE LICITAÇÃO Setor destinado ao início da fase interna do processo licitatório, para onde deverão ser encaminhados os memorandos das unidades administrativas, contendo OBJETO, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (ITENS), FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE PRODUTO, e/ou REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Tais informações serão inseridas no modelo padrão de Termo de Referência e submetidas à análise do ordenador de despesa. Após assinatura, será encaminhado ao SETOR DE PESQUISA MERCADOLÓGICA. Finalizada a pesquisa será encaminhado à CPL para abertura do processo administrativo na modalidade licitatória pertinente.

  • 1 COTAÇÃO -LICITAÇÃO - PESQUISA MERCADOLÓGICA
  • 2 ORÇAMENTO - INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Licitações e contratos
  • 3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - PREGÃO LEI 14.133/2021
  • ARP - ASSINAR ATAS
  • 3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - INEXIGIBILIDADE 14.133/21
  • 3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - ADESÃO LEI 14.133
  • 3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - CREDENCIAMENTO LEI 14.133/21
  • 3 LICITAÇÃO - - AUTUAÇÃO DO PROCESSO DISPENSA - 14.133/21
  • 3 LICITAÇÃO - - AUTUAÇÃO DO PROCESSO CONCORRÊNCIA LEI 14.133/21
  • LICITAÇÃO - - TCE ANEXO 38
  • LICITAÇÃO - TCE - ANEXO 13
  • LICON - PUBLI - PUBLICAÇÃO/ANÁLISE
  • ARQ - LICON - ARQUIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS
  • LICON NOT - NOTIFICAÇÃO FISCALIZAÇÃO
  • 08.2 - Departamento Geral de Contratações Públicas
  • 08.2.1 - Diretoria de Planejamento de Contratações Públicas
  • 08.2.1.1 - Assessoria de Planejamento Intersetorial
  • 08.3 - Departamento Geral de Logística e Gestão de Contratos
  • 08.3.1 - Gerência de Monitoramento e Avaliação de Contratações Públicas
  • 08.3.2 - Gerência de Logística de Contratações Públicas
  • 08.3.2.1 - Coordenadoria de Padronização e Catalogação de Contratações Públicas
  • 08.4 - Departamento Geral de Recursos Humanos
  • 08.4.1 - Gerência de Desenvolvimento do Servidor
  • 08.4.1.2.1 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção de Pessoas - Nomeação
  • 08.4.2 - Assessoria Jurídica - Externa (Extra-Regimental)
  • 08.5 - Departamento Geral de Junta Médica
  • 08.6.1 - Gerência de Almoxarifado e Tombamento Patrimonial
  • 08.6.1.2 - Almoxarifado - SEMARHP
  • 09. SEMUT - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO  
  • Compete dirigir e orientar a política de administração fiscal e tributária do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 09.1 - Secretaria Adjunta da SEMUT
  • 09.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMUT
  • 09.1.2 - Assessoria de Instrução de Julgamento e Processos Administrativos
  • 09.1.3 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal (Fiscais/Auditores)
  • 9.1.4 - Arquivo
  • 09.2 - Departamento de Auditoria de Receitas do Mobiliário e Imobiliário  
  • Compete ao Departamento de Auditoria de Receitas do Mobiliário e Imobiliário propor estudos e metas fiscais, coordenar e supervisionar ações de fiscalização, aprovar instrumentos de apoio à atividade fiscal, autorizar documentos eletrônicos, além de desenvolver análises sobre a arrecadação e apoiar o Secretário de Tributação na tomada de decisões, sempre zelando pelo interesse da Fazenda Municipal e pelo respeito ao contribuinte.

  • 09.2.1 Atendimento - Gerência de Planejamento Tributário
  • 09.2.1.1.1 - Coordenadoria de Padronização e Catalogação de Documentos Públicos
  • 09.2.2 Mercantil - Gerência de Cadastro e Fiscalização do Mobiliário
  • 09.2.2.1 - Setor de Auditoria Cobrança Mobiliária
  • 09.2.3 Imobiliário - Gerência de Cadastro e Fiscalização do Imobiliário
  • 09.2.3.1 - Setor de Fiscalização do IPTU e das Taxas Imobiliárias
  • 09.2.3.2 - Setor de Fiscalização do ITIV
  • 09.2.3.2.1 - Setor de Avaliação do ITIV e Laudêmio
  • 09.2.3.3 - Assessoria Técnica - Cartografia e Geoprocessamento
  • 09.2.4 Dívida Ativa - Gerência de Atendimento e Dívida Ativa
  • 09.2.4.1 - Assessoria Técnica - Certificação e Arrecadação
  • 09.2.4.2 - Assessoria Técnica - Cobrança e Inscrição em Dívida Ativa
  • 09.2.4.3 - Setor de Controle da Dívida Ativa e de Documentos Fiscais
  • 9.2.4.4 - Assessoria e Consultoria Jurídica (Procuradoria Geral)
  • 10. SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO  
  • Compete planejar, organizar, executar e promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: LUIZ THIAGO DE SOUZA MANOEL (Portaria nº 573/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 10.1 - Secretaria Adjunta da SEMTUR
  • 10.2 - Departamento Geral de Operações Turísticas  
  • Compete desenvolver e implementar planos estratégicos para o desenvolvimento do turismo no município (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 10.2.1 - Gerência de Suporte Logístico e Operacional
  • 10.2.1.1 - Assessoria de Fomento ao Turismo
  • 10.2.2 - Gerência de Programas e Projetos  
  • Compete elaborar, coordenar e implementar projetos voltados para o desenvolvimento do turismo na região, visando promover o potencial turístico local (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 10.2.2.2 - Setor de Atendimento da SEMTUR
  • 11. SEMDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  
  • Compete coordenar, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, a definição das diretrizes da política municipal de desenvolvimento econômico sustentável das atividades industriais, do comércio e dos serviços (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA (Portaria nº 568/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 11.1 - Secretaria Adjunta da SEMDE
  • 12. SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
  • Compete executar, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de saúde no âmbito do município (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 12.1 - Secretaria Adjunta da SMS  
  • Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 12.1.1 FMS - Fundo Municipal de Saúde de Extremoz  
  • Compete administrar e coordenar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Extremoz, garantindo a sua aplicação de acordo com as normas legais e o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município.

  • 12.1.3 - Assessoria Jurídica - SMS
  • 12.1.5.1 - Assessoria de Administração e Planejamento da SMS
  • 12.1.5.1.5 - Departamento de Protocolo e Arquivo da SMS
  • 12.1.5.4 - Coordenadoria de Alimentação e Nutrição (Extra-Regimental)
  • 12.1.5.5 CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico (Extra-Regimental)
  • 12.2 - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde  
  • Compete planejar, coordenar e supervisionar as ações de saúde no município, garantindo a integração das atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: LÍVIA ESTER DAS NEVES MAIA (Portaria nº 587/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 12.2.04 - Gerência de Unidade de Atenção Primária - Unidade Básica de Saúde - Centro I
  • 12.2.14.3 - Coordenadoria de Programa Saúde Bucal
  • CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
  • 12.3 HPCF - Hospital Presidente Café Filho
  • 12.3.1.1 - Gerência Administrativa de Controle de Tecnologia e Planejamento em Saúde
  • 12.4.1.1 - Coordenadoria em Saúde Mental
  • 12.4.1.2 CRE - Coordenadoria do Centro de Reabilitação de Extremoz
  • 12.5 - Departamento de Vigilância em Saúde Animal e Controle de Zoonoses
  • 12.5.4 - Coordenadoria de Endemias
  • 12.5.5.1 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária
  • 12.5.5.2 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
  • 13. SEMTAS - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
  • Compete propor e efetivar a política de assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança, ao adolescente e ao idoso (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 13.1 - Secretaria Adjunta da SEMTAS  
  • Compete ao assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: ALDAIRIS SOARES DA CRUZ DUARTE (Portaria nº 592/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 13.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMTAS  
  • Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Gabinete da Secretaria em atividades técnicas, administrativas e políticas; preparar, organizar e acompanhar reuniões, audiências e eventos do Secretário; redigir e revisar documentos, correspondências e discursos oficiais; manter o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil; monitorar e apoiar a execução das demandas e encaminhamentos recebidos pelo Gabinete; fornecer apoio logístico e administrativo para garantir o bom funcionamento das atividades da Secretaria. Responsável: LAERCIO COSTA DE SOUSA JÚNIOR (Portaria nº 593/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 13.1.2 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social de Extremoz  
  • Compete administrar e coordenar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social de Extremoz, garantindo a sua aplicação de acordo com as normas legais e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do município.

  • 13.1.3 - Unidade Instrumental de Administração, Planejamento e Finanças
  • 13.1.3.1 - Assessoria de Administração de Pessoal da SEMTAS
  • 13.1.3.6 - Setor de Tecnologia da Informação da SEMTAS
  • 13.2.2 - Coordenadoria de Programa de Emprego e Renda
  • 13.3 - Departamento de Programas Sociais
  • 13.3.1 - Coordenadoria de Serviço Família Acolhedora e Programa Família Guardiã
  • 13.4 - Departamento de Vigilância Socioassistencial e Cadastro Único
  • 13.5 - Departamento de Proteção Social Básica
  • 13.5.1 - Gerência de Atendimento do SCFV-Jovens e Crianças
  • 13.5.2 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
  • 13.6.1 - Gerência de Atendimento do SCFV-Idosos e Mulheres
  • 13.6.2 CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social
  • 14. SEMHREF - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA  
  • Compete elaborar, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação, regularização fundiária e Saneamento, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade e saneamento social (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 14.1 - Secretaria Adjunta da SEMHREF  
  • Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: MICHELLE LIGIA BERNARDINO (Portaria nº 589/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 14.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMHREF
  • 14.2 - Departamento de Habitação e Regularização Fundiária
  • 15. SMARH - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS  
  • Compete fomentar a execução de políticas de apoio à atividade agrícola e na defesa dos recursos naturais (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 15.1 - Secretaria Adjunta da SMARH  
  • Compete o assessoramento direto ao Secretário e exerce a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: ANDREZA HONÓRIO RAMALHO (Portaria nº 585/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 16. SMPES - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA  
  • Compete planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pesca no Município (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 17.SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
  • Compete realizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais da rede municipal de ensino (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: KÁTIA REGINA DE BORBA (Portaria nº 565/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 17.1 - Secretaria Adjunta da SME  
  • Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: JOSÉ ELIÊ RIBEIRO (Portaria nº 583/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 17.1.2 - Setor de Administrativo da SME/FUNDEB Extremoz (Extra-Regimental)
  • 17.1.3 - Assessoria de Apoio Funcional e Sindicância Administrativa
  • 17.2 - Subsecretaria de Gestão Pedagógica  
  • Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas da rede municipal de educação (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: LUIZ VINICIUS LOPES DE MIRANDA (Portaria nº 586/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 17.2.1 - Gerância de Gestão Escolar
  • 17.2.7 - Escolas e Creches Municipais da Prefeitura de Extremoz
  • 17.3.01 - Assessoria de Administração e Finanças
  • 17.3.03 - Setor de Planejamento Administrativo e Orçamentário
  • 17.3.05 - Setor de Informática e Tecnologia da SME
  • 17.3.06 - Gerência de Gestão e Valorização de Pessoas
  • 17.3.6.1 - Setor de Gestão de Pessoal
  • 17.3.07 - Gerência de Transporte Escolar
  • 17.3.08 - Gerência de Compras de Alimentação Escolar
  • 17.3.10 - Gerência de Estoque e Armazenamento de Alimentos
  • 18. SEMISUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
  • Compete prestar serviços urbanos, como limpeza pública, coleta de lixo, poda de árvores, projetos e programas relacionados à iluminação e outros serviços que contribuam para a qualidade de vida da população (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: JAEUSDES JOSÉ XAVIER (Portaria nº 571/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 18.1 - Secretaria Adjunta da SEMISUR  
  • Compete assessorar diretamente o Secretário de Iluminação em suas atribuições e responsabilidades. (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: JEFFERSON MURILO MARTINS DA COSTA (Portaria nº 580/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 18.1.2.1 - Assessoria de Administração e Planejamento da SEMISUR  
  • Compete dirigir, orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao Gabinete, tomando as providências necessárias a sua perfeita execução (Lei Complementar nº 1269/2025).

  • 18.1.2.2 - Coordenadoria de Técnico de Informática da SEMISUR
  • 18.1.2.3 - Setor de Manutenção Geral da SEMISUR
  • 18.2 - Subsecretaria de Iluminação Pública  
  • Compete formular políticas e diretrizes para a gestão dos serviços de iluminação e serviços urbanos (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: ROMÁRIO ALISON DE FREITAS SOUZA (Portaria nº 582/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 18.2.1.1 - Setor de Operação de Iluminação Pública
  • 18.3 - Departamento Geral de Serviços Urbanos e Manutenção do Patrimônio  
  • Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção e operação das instalações prediais vinculadas à secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: JOSILDA MESQUITA VITORIANO (Portaria nº 581/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 18.3.1 - Gerência de Engenharia e Operação
  • 18.3.3 - Coordenadoria de Administrativa de Mercados, Feiras e Matadouros
  • 18.3.4.2 - Setor Administrativo de Cemitérios Públicos (Extra-Regimental)
  • 18.3.4.3 - Setor Administrativo de Arborização - Podas (Extra-Regimental)
  • 18.3.2.1 - Setor de Fiscalização da Limpeza Pública
  • 18.3.2.2 - Setor de Análise e Projetos (Extra-Regimental)
  • 18.3.2.3 - Setor de Manutenção de Drenagens e Via Públicas (Extra-Regimental)
  • 18.3.2.4 - Setor de Eventos e Estruturas Temporárias (Extra-Regimental)
  • 19. SEMJEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER  
  • Compete promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 19.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMJEL
  • 19.3 - Subsecretaria de Juventude
  • 19.3.2 - Gerência de Programas e Projetos de Juventude
  • 20. STTU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO  
  • Compete planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: MARLON CARLOS DE SENA (Portaria nº 570/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 20.1 - Secretaria Adjunta da STTU  
  • Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025). Responsável: EVIO OLIVEIRA DE FARIAS (Portaria nº 584/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 20.1.1 - Assessoria de Gabinete da STTU
  • 20.4.1.1 - Gerência de Controle de Frota e Abastecimento
  • 21. SEMUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS  
  • Compete elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionadas com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (Portaria nº 563/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 21.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMUR
  • 21.2 - Assessoria Jurídica da SEMUR
  • 21.3 - Gerência de Fiscalização Urbana e Rural
  • 21.3.1 - Núcleo de Fiscalização Urbana
  • 21.3.2 - Núcleo de Fiscalização Rural
  • 21.3.3 - Setor de Aplicação das Leis Regidas pelo Município
  • 21.3.3.1 - Coordenadoria de Expedição de Licenças e Fiscalização
  • 21.3.3.1.1 - Departamento de Protocolo e Arquivo
  • SEMUR - FISCAL - Flávio Godeiro (Extra-Regimental)
  • SEMUR - FISCAL - Esther Silva de Padua (Extra-Regimental)
  • SEMUR - FISCAL - Valdenor (Extra-Regimental)
  • SEMUR - FISCAL - Luderson Medeiros (Extra-Regimental)
  • SEMUR - FISCAL - Gustavo Guedes (Extra-Regimental)
  • 21.4 - Gerência de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
  • 21.4.1 - Setor do Horto Florestal
  • 21.4.1.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental
  • 21.4.1.1.1 - Setor do Programa de Controle, Licenciamento de Fiscalização Ambiental
  • 21.4.1.1.2 - Setor de Arborização
  • SEMUR - ESTAGIÁRIA - Paula Kamily (Extra-Regimental)
  • 21.5 - Gerência de Urbanismo
  • 21.5.1 - Núcleo da Execução do Plano Diretor
  • 21.5.1.1 - Coordenadoria de Planejamento Urbanístico
  • 21.5.1.1.1 - Setor do Patrimônio Histórico e Arquitetônico
  • 21.5.1.1.2 - Setor do Programa de Planejamento e Controle Urbano
  • AAURB 02 - Apoio Administrativo 02 (Extra-Regimental)  
  • Evelyn Beatriz de Albuquerque silva

  • APOIO - Estagiária - Eliza (Extra-Regimental)
  • 22. SMDGPP - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO  
  • Compete promover a defesa e guarda do patrimônio histórico e cultural do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 22.1 - Secretaria Adjunta da SMDGPP
  • 22.1.1 - Assessoria de Gabinete da SMDGPP
  • 22.2 - Gerência do Departamento da Guarda Civil Metropolitana de Extremoz
  • 22.2.1 - Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana  
  • A Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana é um órgão de controle interno e integra a estrutura administrativa da Guarda Civil Metropolitana, conforme o art. 12 da Lei nº 1.109/2022

  • 22.2.2 - Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana  
  • A Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana é um órgão de controle externo e integra a estrutura administrativa da Guarda Civil Metropolitana de Extremoz como um órgão independente em relação ao Comando da Guarda Civil Metropolitana, conforme o art. 18 da Lei nº 1.109/2022.

  • 22.3 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal da SMDGPP
  • 23. SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
  • Compete formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município de EXTREMOZ, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: VALDELÊDA MEDEIROS DE FRANÇA (Portaria nº 564/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025.

  • 23.1 - Secretaria Adjunta da SECULT
  • 24. SEPPMMI - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E PARA GRUPOS MINORITÁRIOS  
  • Compete executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres e contra os grupos minoritários (Lei Complementar nº 1269/2025)

  • 24.1 - Secretaria Adjunta da SEPPMMI
  • 25. SMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DE PROJETOS  
  • Compete a promover estudos econômicos, administrativos e tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução de obras públicas (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA (Portaria nº 566/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)

  • 25.1 - Secretaria Adjunta da SMOP (Elton)
  • 25.1.1 - Assessoria de Gabinete da SMOP (LUKAS)
  • 25.1.2 - Assessoria Técnica (Extra-Regimental) (ENG. LIZÉLIA)
  • 25.1.3 CRM - Comissão Reurb - MALVINAS
  • 25.1.4 CROS - Comissão de Recebimento de Obras e Serviços
  • CROS - Presidente
  • CROS MES - Membros Suplentes
  • CROS MET - Membros Tilular
  • 25.2 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal da SMOP (CACEX)
  • 25.2.1 - Coordenadoria Técnica de Informática da SMOP
  • 25.3.1 - Departamento de Fiscalização (ENG. TACIANA)
  • 25.3.1.1 - Gerência de Monitoramento das Obras Públicas (EMERSON)
  • 25.3.2 - Departamento de Orçamento (ENG. MARCOS PARAGUAI)
  • 25.3.2.1 - Assessoria Técnica - Setor de Recursos Externos (INGRID)
  • 25.3.3 - Departamento de Saneamento (ENG. ASLANN)
  • 25.3.4 - Departamento de Pavimentação (ENG. MARCUS VINICIUS)
  • 25.3.4 - Departamento de Fiscalização (ENG. ANDRÉ)
  • 25.4 - Subsecretaria de Projetos (ARQ. RAISSA)  
  • Compete supervisionar e acompanhar a elaboração, análise e execução de projetos relacionados às obras públicas (Lei Complementar nº 1269/2025) Responsável: RAISSA CAMILA SALVIANO FERREIRA (Portaria nº 528/2025-GP, publicada no DOM nº 3437 em 28/04/2025)

  • 25.4.1 - Departamento de Georreferenciamento e Topografia (ENG. CAROL)
  • 25.4.1.1 - Assessoria Técnica - Núcleo de Georreferenciamento
  • 25.4.1.2 - Assessoria Técnica - Núcleo de Topografias
  • 25.4.1.3 - Setor de Regularização de Documentos
  • 25.4.2 - Departamento de Engenharia e Arquitetura (ARQ. VINICIUS)
  • 25.4.2.1 - Assessoria Técnica - Núcleo dos Serviços de Engenharia
  • 25.4.2.3 - Assessor de Núcleo de Administração e Planejamento (KIVIA))
  • 25.4.3 - Departamento de Projetos Complementares (ENG. MARCO)
  • 25.4.3.2 - Gerência de Estudos e Análises de Projetos (ARQ. ANE KAROLINE)
  • EST - SMOP Estagiários - Engenharia
  • EXTREMOZ PREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Extremoz
  • AA - PREV - Assessoria Administrativa - EXTREMOZ-PREV
  • AJ - PREV - Assessora Jurídica
  • CP - PREV Controladoria
  • DA - PREV - Diretoria Administrativa - EXTREMOZ-PREV
  • SECON - Setor de Contabilidade
  • DF - PREV - Diretoria Financeira - EXTREMOZ-PREV
  • FUNCAG - Fundação de Cultura Aldeia do Guajiru
  • FUNCAG - CPP - Coordenadoria de Programas e Projetos
  • FUNCAG - PRES - Presidência
  •   CEPEC - Comissão Especial - Estudos Preliminares de Concurso Público
  •   CI-PBF - Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (Portaria 928/2025-GP)  
  • Comissão instituída pela Portaria 928/2025-GP, de 08 de maio de 2025, publicada no DOM nº 3446 em 09 de maio de 2025.

  •   CM-AMSAN - Conselho Municipal de Regulação e Controle dos Serviços de Saneamento (Lei 357, de 1999)  
  • I – apreciar e deliberar sobre as normas de funcionamento da AMSAN; II – apreciar e aprovar os planos de trabalho e as propostas orçamentárias da Agência; III – analisar e encaminhar ao Executivo propostas de normas e regulamentos gerais e específicos para a regulação e controle da prestação de serviços de saneamento, dependentes da legislação; IV – acompanhar a evolução dos padrões de serviços; V – analisar e decidir sobre os recursos interpostos das decisões do Secretário Executivo da AMSAN pelo prestador do serviço e usuário; VI – analisar e opinar sobre as políticas relativas aos serviços de saneamento; VII – analisar e aprovar os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento; VIII – fixar procedimentos administrativos relacionados ao exercício das competências da AMSAN; IX – elaborar, aprovar e fazer cumprir o código de ética que regerá a atuação dos conselheiros, do dirigente e do funcionário da AMSAN.

  •   CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (Lei 316, de 1997)  
  • I – definir as prioridades da política da assistência social; II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a política municipal da assistência social; IV – atuar na formação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; V – elaborar critérios para a programação, para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência social, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos; VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno, bem como alterá-lo; VII – acompanhar critérios para a programação e a consequente execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social- fiscalizando a movimentação dos recursos; VIII – acompanhar, avaliar, fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Extremoz; IX – definir critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; X – definir critérios para celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social na esfera municipal; XI – apreciar previamente os contratos e convênios definidos no inciso anterior, aperfeiçoando-os ou até mesmo anulando-os se necessário for; XII – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social; XIII – aprovar projetos de combate a fome e a pobreza, encaminhados pelo Poder Executivo e sociedade civil; XIV – desencadear projetos que viabilizem o controle ao desemprego, a exploração infanto-juvenil, a criminalidades, objetivando sempre o direito à cidadania; XV – convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferência municipal da assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XVI – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos e desempenho dos programas e projetos aprovados, podendo sugerir modificações, suspensão dos ditos projetos; XVII – apreciar e aprovar proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhado pelo órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação da política municipal da assistência social; XVIII – normatizar os procedimentos de repasse de recursos do FMAS para as entidades e organizações de assistência social; XIX – apreciar os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos do FMAS destinados à assistência social; XX – acompanhar a fiscalizar a concessão dos benefícios eventuais previstos no art. 22 – Federal nº 8 742 de 07.12.1993. XXI – propor, na medida da disponibilidade do município, a instituição de benefícios subsidiários, conforme o previsto no 3º do art. 22 Lei Federal nº 8 742, de 07.12.1993; XXII – conceder registro e/ou atestado de funcionamento à entidade de fins filantrópicos, na forma do regulamento, a ser baixado, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8 742, de 07.12.1993; XXIII – proceder ao cancelamento do registro de entidades e organizações de assistência social no art. 36 da Lei Federal nº 8 742, de 07.12.1993; XXIV – divulgar em órgão oficial e na imprensa local, as suas decisões.

  • CMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança a do Adolescente (Lei 975, de 2019)  
  • I. Conhecer a realidade de seu território e elaborar um plano de ação, definindo as prioridades de atuação, e, propor estudos e pesquisas para promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas; II. Formular, deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente e, quando necessário, criar e estabelecer, por intermédio de entidades públicas e particulares sem fins lucrativos atuantes no setor, programas, projetos e atividades no âmbito municipal, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida pessoal, familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes; III. Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e adolescente e demais conselhos afins; IV. Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade; V. Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos das políticas de atenção aos direitos da criança e a do adolescente e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta, bem como deliberar o orçamento da criança; VI. Acompanhar o processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância e à adolescência e participar dele, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo; VII. Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente definindo a destinação dos recursos por meio de um plano de aplicação e fiscalizando atentamente sua execução, bem como coordenar a captação de recursos e desenvolver a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade, inclusive no tocante ao disposto no art. 260, da Lei nº 8.069/90; VIII. estabelecer critérios, formas e meios de articulação e de verificação da eficácia das ações governamentais e não-governamentais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Município; IX. admitir, aprovar, manter e cancelar inscrição/cadastro/registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, na forma dos arts. 90 e 91, da Lei nº 8.069/90, que mantenham programas de: a) orientação e apoio sociofamiliar; b) apoio socioeducativo em meio aberto; c) apoio à colocação sociofamiliar; d) abrigo; e) liberdade assistida; f) semiliberdade; g) internação; h) programas de educação, inclusive profissional e prevenção; X. fixar o percentual do Fundo a ser aplicado para o incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda, de criança ou adolescente, fixando, inclusive, os critérios de sua utilização; XI. criar e manter programas específicos de atendimento, observada a descentralização político-administrativa; XII. promover a divulgação de informações, dados e procedimentos com vistas a facilitar o acesso das pessoas e das entidades aos benefícios do Fundo; XIII. elaborar e reformar seu Regimento Interno; XIV. regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância XV. acompanhar o reordenamento institucional, sugerindo alterações nas instituições públicas e privadas, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância e juventude; XVI. promover e coordenar a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares; XVII. conhecer das denúncias de irregularidades nas entidades de atendimento, efetuadas pelo Conselho Tutelar, para efeito de cancelamento, suspensão ou manutenção de subvenções e registro; XVIII. informar o Conselho Tutelar sobre as políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes e suas modificações; XIX. eleger, dentre seus membros, a Presidência do Conselho, a escolha do Tesoureiro e demais integrantes da Diretoria; XX. promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudo e pesquisa no campo de promoção, proteção e defesa da criança e adolescente.

  •   CMDM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Lei 1.305, de 2025)  
  • I - Prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher; II - Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município de Extremoz/RN, visando a eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher e minorias; III - Promover e firmar convênios com órgãos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados aos direitos da mulher; IV - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes; V - Acompanhar as investigações e apurações de delitos contra a mulher e as minorias, além de oferecer suporte às vítimas mediante parcerias com organizações sociais públicas e privadas a fim atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive quanto ao apoio jurídico; VI - Desenvolver projetos que incentivem a participação da mulher em todos os setores da atividade social, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio às organizações de mulheres e de minorias; VII - Firmar convênios com órgãos governamentais ou não, que possibilitem a execução de projetos relativos às questões femininas e das classes minoritárias, resguardando-se os preceitos constitucionais; VIII - Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos Direitos da Mulher como cidadãs e trabalhadoras; IX - Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher; X - Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos Direitos da Mulher; XI - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres e as minorias; XII - Sugerir a adoção de providências legislativas que visem a eliminar a discriminação, encaminhando-as ao poder público competente; XIII – Elaborar o seu regimento interno, assim como propor ao Poder Executivo as modificações que julgar necessárias; XIV - Propor ao Poder Executivo a criação ou a extinção de Câmaras Especializadas, bem como instituir ou extinguir comissões técnicas para análise de temas específicos, quando se fizer necessário, por meio de deliberação do Plenário; XV - Propor os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; XVI - Formular diretrizes, propor e promover políticas públicas em nível Municipal, que assegurem a promoção e proteção dos direitos das mulheres, visando a equidade de gênero e à eliminação de todas as formas de preconceitos e discriminação e violências, que atingem a mulher; XVII - Organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres. XVIII – Promover, em parceria com órgãos especializados, o acompanhamento jurídico, psicológico e social às mulheres vítimas de violência; XIX – Manter canais permanentes de diálogo com organizações, movimentos sociais e coletivos de mulheres, respeitando sua autonomia e diversidade.

  •   CME - Conselho Municipal de Educação (Lei 430, de 2003)  
  • I – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; II – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com aprovação do Prefeito, o qual conterá estudo sobre as características sociais, econômicas, culturais e educacionais do município, acompanhamento e identificação dos problemas relativos ao ensino e a educação, bem como às eventuais soluções a curto, médio ou longo prazo; III – fiscalizar a aplicação do Plano Municipal de Educação; IV – propor, no Plano Municipal de Educação, critérios para o emprego de recursos destinados à Educação provenientes do município, do Estado da União e de outras fontes, bem como pronunciar-se sobre convênios e subvenções de qualquer espécie; V – supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos de que trata o inciso anterior; VI – fixar normas para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino, no âmbito de competência do município; VII – fixar normas para a fiscalização e supervisão, no âmbito de competência do município, dos estabelecimentos referidos no inciso anterior; VIII – manifestar-se sobre as modificações que lhe forem propostas no Estatuto do Magistério; IX – promover seminários e debates a respeito de assuntos relativos a educação; X – elaborar e aprovar o seu regimento interno; XI – emitir parecer sobre assuntos ou questões de sua competência, que lhes sejam submetidos pela Prefeitura Municipal, órgãos públicos, suas repartições ou municípios; XII – assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do município; XIII – convocar, anualmente, a plenária da educação; XIV – manifestar-se no âmbito de sua competência sobre questões em que for omissa esta lei; XV – manifestar-se sobre outras atribuições que venham a ser delegadas pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Poder Público Estadual; XVI – propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros).

  •   CMF - Conselho Municipal do FUNDEB (Lei 1.031, de 2021)  
  • I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual no âmbito municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; V - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

  •   CMI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Lei 815, de 2015)  
  • I - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos zelando pela sua execução; II - elaborar proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos Idosos; III - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes as idoso sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando a autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03; VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso; VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso; VIII - estabelecer a forma de participação dos idos residente no custeio da entidade de longa permanência onde a cobrança e facultada não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social pelo idoso; IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e sias eventuais alterações zelando pela inclusão de ações voltadas a política de atendimento do idoso; X - indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele; XI -zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso; XII - elaborar o seu regimento interno; XIII - outras ações visando a proteção do Direito do Idoso.

  •   CMR - Conselho Municipal de Recursos (Decreto 189, de 2013)  
  • I – analisar os procedimentos de utilização dos recursos do Município, tomando as medidas pertinentes, obedecendo a norma disciplinadora atual sobre a meteria que estiver sendo analisada, podendo os membros do Conselho participar de Licitações, por acarretar despesas futuras a serem analisadas.

  •   CMS - Conselho Municipal de Saúde (Lei 317, de 1997 c/c Lei 635, de 2010)  
  • I – Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde; II – Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III – Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde. IV – Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; V – Definir diretrizes para elaboração do plano de saúde e sobre ele deliberar; VI – Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento de gestão do SUS; VII – Proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde; VIII – Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo; IX – Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos a localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X – avaliar e deliberar sobre contratos e convênios conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XI – Aprovar a proposta orçamentária da Saúde; XII – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destino dos recursos; XIII- Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os transferidos e próprios do Município; XIV – Analisar, discutir e a provar o Relatório de Gestão com a prestação de contas e informações financeiras; XV – Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme a legislação vigente; XVI – Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências, proporem sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde; XVII – Estabelecer ações de informações, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões; XVIII – Apoiar e promover a educação para o controle social; XIX – Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos dos SUS; XX – Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias do Conselho Municipal de Saúde.

  •   CMT - Conselho Municipal de Turismo (Lei 886, de 2016)  
  • I – participar da formulação, fiscalização e Execução da Política e Diretrizes das Ações de Turismo no município; II – contribuir com o Poder Executivo na elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo; III – analisar e propor medidas normativas, para desenvolver o turismo no município; IV – propor e contribuir com a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico local; V – contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da população local para a importância das atividades turísticas; VI – estudar e propor ações, visando buscar a consolidação do desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município; VII – promover entre os empresários do setor a participação financeira dos mesmos na promoção e consolidação do Município como destino turístico; VIII – emitir parecer sobre matéria de interesse turístico, proposto pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; IX – constituir câmaras e comissões especiais, técnicas e outras, visando à análise e parecer de assuntos específicos que forem votados como necessários; X – propor e desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas; XI – propor convênios com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas de turismo, objetivando o intercâmbio de interesse turístico; XII – participar sobre outros assuntos, de interesse e prerrogativa do Turismo.

  •   CMT - Conselho Municipal Tutelar (Lei 975, de 2019)  
  • I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII da Lei Federal nº 8.069 de 1990; II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII da Lei Federal nº 8.069 de 1990; III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI da Lei Federal nº 8.069 de 1990, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações; VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

  •   CGEP - Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público
  •   CMAC - Comissão Municipal de Acumulação de Cargos
  •   CMAPC - Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias Celebradas
  •   CMDS - Comissão Municipal de Direitos Civis dos Servidores
  •   COPESIN - Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar
  •   G1 - Grupo 01
  •   G2 - Grupo 02
  •   G3 - Grupo 03
  •   G4 - Grupo 04
  •   CPABI - Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis
  •   PAD - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar


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