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PME - Poder Executivo - Administração Direta - Prefeitura Municipal
A Administração Direta compreende o exercício de atividades típicas do Município e é constituída pelos órgãos seguintes: I - Gabinete do Prefeito; II - Gabinete do Vice-Prefeito; III – Secretarias Municipais; e IV – órgãos de regime especial e órgãos colegiados, criados por Lei específica (Lei Complementar nº 1269/2025).
01. GAVP - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Compete manter, defender e cumprir a Lei Orgânica e assessorar o Prefeito(a) em assuntos da Administração Pública municipal (Lei Complementar nº 1269/2025)
02. GAC - GABINETE CIVIL
Compete assessorar direta e indiretamente, ao Prefeito(a) no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo (Lei Complementar nº 1269/2025)
02.1.1 - Assessoria de Gabinete do GAC
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito em atividades técnicas, administrativas e políticas; preparar, organizar e acompanhar reuniões, audiências e eventos do Prefeito; redigir e revisar documentos, correspondências e discursos oficiais; manter o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil; monitorar e apoiar a execução das demandas e encaminhamentos recebidos pelo Gabinete; fornecer apoio logístico e administrativo para garantir o bom funcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito.
02.2 - Secretaria Geral
Compete supervisionar as atividades desenvolvidas pelas demais Secretarias, órgãos e autarquias municipais (Lei Complementar nº 1269/2025)
02.2.1 - Assessoria de Gabinete da Secretaria Geral
Compete dirigir, orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao Gabinete, tomando as providências necessárias à sua perfeita execução (Lei Complementar nº 1269/2025).
02.3 - Ouvidoria Geral do Município
Compete receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Extremoz, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: JUSSARA NAZARÉ FREIRE SOARES (Portaria nº 591/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
02.3 - Departamento Geral do Diário Oficial do Município
Compete supervisionar a produção e a publicação do Diário Oficial, garantindo que todas as informações sejam divulgadas de forma clara e precisa (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: CHARLES SAINT CLAIR JUNIOR (Portaria nº 561/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
02.3.1 - Coordenadoria Técnica de Informática
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): coordenar, planejar e controlar os serviços de informática da Prefeitura; desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação usados pela administração municipal; gerir a infraestrutura de redes, bancos de dados e servidores; prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas; zelar pela segurança da informação e integridade dos dados; planejar e implementar melhorias tecnológicas para aumentar a eficiência administrativa; e orientar e treinar os servidores no uso das ferramentas e recursos de tecnologia da informação.
02.4 - Coordenadoria Geral da Defesa Civil
Compete coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito do município (Lei Complementar nº 1269/2025).
02.4.1 - Diretoria Geral do Departamento de Operação
Compete coordenar todos os setores da COMPDEC de acordo com suas respectivas atribuições (Lei Complementar nº 1269/2025).
02.4.1.1 - Setor de Planejamento
Compete organizar as rotinas administrativas no que se refere a operação do sistema de recebimento de ocorrências (Lei Complementar nº 1269/2025).
02.4.1.2 - Setor de Ações de Reconstrução
Compete a condução das equipes e restabelecimento dos serviços públicos essenciais (Lei Complementar nº 1269/2025).
02.4.1.3 - Setor de Ações de Resposta
Compete coordenar as atividades de assistência humanitária e de socorro a população em risco frente a ocorrência de desastres naturais e tecnológicos, com ações de auxílio a busca e salvamento (Lei Complementar nº 1269/2025).
02.5.4 - Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Extremoz
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): receber, registrar, protocolar, distribuir e expedir documentos e processos administrativos; manter controle rigoroso dos prazos e tramitações de documentos; organizar e manter o arquivo geral de documentos oficiais; prestar informações sobre a tramitação de documentos para setores internos e cidadãos; garantir a guarda e preservação de documentos enquanto estão sob sua responsabilidade; e cumprir normas legais sobre gestão documental e transparência pública.
02.6 - GAB de TI - Tecnologia da Informação
03. PJM - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Compete promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial, assim como exercer a função de órgão central de Consultoria
Jurídica do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: GRASIELE MIRANDA SOUTO (Portaria nº 572/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
03.1 - Procuradoria Adjunta da PJM
Compete assessorar diretamente a Procurador Geral e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Procuradoria.
Responsável: ARACELE MEIRIANE OSCAR DO NASCIMENTO (Portaria nº 576/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
03.1.1 - Assessoria de Gabinete da PJM
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Gabinete da Procuradoria em atividades técnicas, administrativas e políticas; preparar, organizar e acompanhar reuniões, audiências e eventos do Procurador; redigir e revisar documentos, correspondências e discursos oficiais; manter o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil; monitorar e apoiar a execução das demandas e encaminhamentos recebidos pelo Gabinete; fornecer apoio logístico e administrativo para garantir o bom funcionamento das atividades da Procuradoria.
03.2 - Departamento do Contencioso Judicial
Compete gerenciar, coordenar, supervisionar a execução das ações judiciais e extrajudiciais (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: CAIO LUCENA DE MEDEIROS (Portaria nº 578/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
03.2.1 - Assessoria Especial - Instrução de Julgamento do Contencioso
Compete instruir e orientar os procedimentos e técnicas de julgamento (Lei Complementar nº 1269/2025).
03.3 - Assessoria Governamental de Atos e Normas Administrativas
Compete prestar assessoria jurídica às secretarias municipais, analisando e avaliando questões legais e propondo soluções (Lei Complementar nº 1269/2025)
03.3.1 - Consultoria Jurídica Geral
Compete exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)
03.4 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal
Compete preparar e instruir expedientes administrativos e documentos oficiais, realizando análises técnicas e elaborando despachos ou minutas para deliberação da autoridade superior (Lei Complementar nº 1269/2025)
04. CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Compete a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quando à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (Lei Orgânica do Município de Extremoz, art.18 c/c Lei Complementar nº 1269/2025).
04.1 - Controladoria Adjunta do Município
04.3 - Departamento de Auditoria, Prestação e Tomadas de Contas
Compete ao assessoramento a Controladoria Geral em questões relacionadas à auditoria, prestação de contas e tomadas de contas (Lei Complementar nº 1269/2025).
04.4 - Departamento de Fiscalização, Análise e Controle Interno
Compete o assessoramento técnico ao Controlador Geral, ao Controlador Adjunto e ao Assistente de Gabinete, e demais dirigentes da Controladoria Geral do Município (Lei Complementar nº 1269/2025).
05. SEMUCE - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E DE EVENTOS
Compete definir e implementar as estratégias de comunicação e o desenvolvimento da comunicação pública municipal, bem como coordenar a política de comunicação social do governo municipal (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: ANNA KARINNA CAVALCANTE DA SILVA (Portaria nº 562/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
05.1 - Secretaria Adjunta da SEMUCE
Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: MARCOS PAULO CRESCENO DA SILVA (Portaria nº 590/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
05.2 - Departamento Geral de Organização e Produção de Eventos
Compete gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e produção de eventos da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN (Lei Complementar nº 1269/2025).
ANNA PAULA DO NASCIMENTO JOSE ALVAREZ (Portaria nº 594/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
05.2.2 - Coordenadoria de Organização e Produções de Eventos
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): planejar, coordenar e executar eventos oficiais da Prefeitura; organizar solenidades, cerimônias e comemorações cívicas; apoiar eventos promovidos por outras secretarias, quando solicitado; gerir a logística de infraestrutura, som, imagem, iluminação e demais recursos necessários para eventos; coordenar a divulgação institucional e o cerimonial nos eventos; e manter acervo e registros fotográficos e audiovisuais das atividades e eventos realizados.
05.4.2 - Coordenadoria Técnica de Informática da SEMUCE
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): coordenar, planejar e controlar os serviços de informática da Prefeitura; desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação usados pela administração municipal; gerir a infraestrutura de redes, bancos de dados e servidores; prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas; zelar pela segurança da informação e integridade dos dados; planejar e implementar melhorias tecnológicas para aumentar a eficiência administrativa; e orientar e treinar os servidores no uso das ferramentas e recursos de tecnologia da informação.
06. SEMAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO
Compete exercer o controle gerencial e articulação dos integrantes da administração municipal com os demais órgãos de gestão (Lei Complementar nº 1269/2025)
06.1 - Secretaria Adjunta da SEMAR
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria.
07. SEFIPLAN - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Compete a gestão e coordenação do planejamento operacional e a execução da política financeira e econômica do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: MARA PAULINA NASCIMENTO E ARAUJO (Portaria nº 569/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
07.1.2 - Setor de Compras da SEFIPLAN (Extra-Regimental)
07.2 - Departamento Geral de Contabilidade, Execução Orçamentária e Finanças
Compete a coordenação e gerência nas atividades de políticas contábeis, fiscal e patrimonial (Lei Complementar nº 1269/2025)
07.2.1 - Departamento de Finanças
Compete coordenar, gerenciar e supervisionar a gestão financeira no âmbito do município (Lei Complementar nº 1269/2025).
07.2.1.1 - Assessoria Técnica - Financeiro - Obras Públicas
Compete o assessoramento nas atividades de finanças na área de obras públicas (Lei Complementar nº 1269/2025)
Compete o assessoramento nas atividades de finanças na área de dívidas internas (Lei Complementar nº 1269/2025)
07.2.1.3 - Setor de Arquivo - Financeiro
Compete gerenciar a guarda, conservação e acesso a documentos e arquivos da área contábil e de gestão financeira da Prefeitura.
07.2.2 - Gerência Contábil e de Execução Orçamentária
Compete desenvolver procedimentos para garantir a consistência e integridade dos registros contábeis (Lei Complementar nº 1269/2025).
07.2.2.1 - Assessoria Técnica - Contábil
Compete o assessoramento nas atividades de políticas contábeis, fiscal e patrimonial (Lei Complementar nº 1269/2025)
07.3.1 - Gerência de Planejamento Municipal e Avaliação de Políticas Públicas
Compete desenvolver planos estratégicos e operacionais para o município, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos (Lei Complementar nº 1269/2025)
08. SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
Compete coordenar as atividades do sistema municipal de contratações públicas, de patrimônio, de recursos humanos da prefeitura municipal (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: TEREZA CRISTINA MORAIS DOS REIS (Portaria nº 567/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
08.1 - Secretaria Adjunta da SEMARHP
Compete auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo secretário (Lei Complementar nº 1269/2025).
LUIS FELIPE WAHON FERREIRA (Portaria nº 574/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
08.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMARHP
2 ASJUR - Assessoria Jurídica Licitações e Contratos
LICON - ABERTURA PROCESSO DE LICITAÇÃO
Setor destinado ao início da fase interna do processo licitatório, para onde deverão ser encaminhados os memorandos das unidades administrativas, contendo OBJETO, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (ITENS), FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE PRODUTO, e/ou REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Tais informações serão inseridas no modelo padrão de Termo de Referência e submetidas à análise do ordenador de despesa. Após assinatura, será encaminhado ao SETOR DE PESQUISA MERCADOLÓGICA. Finalizada a pesquisa será encaminhado à CPL para abertura do processo administrativo na modalidade licitatória pertinente.
1 COTAÇÃO -LICITAÇÃO - PESQUISA MERCADOLÓGICA
2 ORÇAMENTO - INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Licitações e contratos
3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - PREGÃO LEI 14.133/2021
ARP - ASSINAR ATAS
3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - INEXIGIBILIDADE 14.133/21
3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - ADESÃO LEI 14.133
3 LICITAÇÃO - AUTUAÇÃO DO PROCESSO - CREDENCIAMENTO LEI 14.133/21
3 LICITAÇÃO - - AUTUAÇÃO DO PROCESSO DISPENSA - 14.133/21
3 LICITAÇÃO - - AUTUAÇÃO DO PROCESSO CONCORRÊNCIA LEI 14.133/21
LICITAÇÃO - - TCE ANEXO 38
LICITAÇÃO - TCE - ANEXO 13
LICON - PUBLI - PUBLICAÇÃO/ANÁLISE
ARQ - LICON - ARQUIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS
LICON NOT - NOTIFICAÇÃO FISCALIZAÇÃO
08.2 - Departamento Geral de Contratações Públicas
08.2.1 - Diretoria de Planejamento de Contratações Públicas
08.2.1.1 - Assessoria de Planejamento Intersetorial
08.3 - Departamento Geral de Logística e Gestão de Contratos
08.3.1 - Gerência de Monitoramento e Avaliação de Contratações Públicas
08.3.2 - Gerência de Logística de Contratações Públicas
08.4 - Departamento Geral de Recursos Humanos
08.4.1 - Gerência de Desenvolvimento do Servidor
08.4.1.2.1 - Coordenadoria de Recrutamento e Seleção de Pessoas - Nomeação
08.6.1 - Gerência de Almoxarifado e Tombamento Patrimonial
08.6.1.2 - Setor de Almoxarifado da SEMARHP (Extra-Regimental)
09. SEMUT - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
Compete dirigir e orientar a política de administração fiscal e tributária do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)
09.1 - Secretaria Adjunta da SEMUT
09.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMUT
09.1.2 - Assessoria de Instrução de Julgamento e Processos Administrativos
09.1.3 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal (Fiscais/Auditores)
09.2 - Departamento de Auditoria de Receitas do Mobiliário e Imobiliário
Compete ao Departamento de Auditoria de Receitas do Mobiliário e Imobiliário propor estudos e metas fiscais, coordenar e supervisionar ações de fiscalização, aprovar instrumentos de apoio à atividade fiscal, autorizar documentos eletrônicos, além de desenvolver análises sobre a arrecadação e apoiar o Secretário de Tributação na tomada de decisões, sempre zelando pelo interesse da Fazenda Municipal e pelo respeito ao contribuinte.
09.2.1 Atendimento - Gerência de Planejamento Tributário
09.2.1.1 - Setor de Desenvolvimento e Produção
09.2.1.1.1 - Coordenadoria de Padronização e Catalogação de Documentos Públicos
09.2.2 Mercantil - Gerência de Cadastro e Fiscalização do Mobiliário
09.2.2.1 - Setor de Auditoria Cobrança Mobiliária
09.2.2.2 - Setor de Fiscalização e Cadastro Mobiliário
09.2.3 Imobiliário - Gerência de Cadastro e Fiscalização do Imobiliário
09.2.3.1 - Setor de Fiscalização do IPTU e das Taxas Imobiliárias
09.2.3.2 - Setor de Fiscalização do ITIV
09.2.3.2.1 - Setor de Avaliação do ITIV e Laudêmio
09.2.3.3 - Assessoria Técnica - Cartografia e Geoprocessamento
09.2.4 Dívida Ativa - Gerência de Atendimento e Dívida Ativa
10. SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Compete planejar, organizar, executar e promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: LUIZ THIAGO DE SOUZA MANOEL (Portaria nº 573/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
10.1 - Secretaria Adjunta da SEMTUR
10.2 - Departamento Geral de Operações Turísticas
Compete desenvolver e implementar planos estratégicos para o desenvolvimento do turismo no município (Lei Complementar nº 1269/2025).
10.2.1 - Gerência de Suporte Logístico e Operacional
10.2.1.1 - Assessoria de Fomento ao Turismo
10.2.2 - Gerência de Programas e Projetos
Compete elaborar, coordenar e implementar projetos voltados para o desenvolvimento do turismo na região, visando promover o potencial turístico local (Lei Complementar nº 1269/2025)
10.2.2.2 - Setor de Atendimento da SEMTUR
11. SEMDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Compete coordenar, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, a definição das diretrizes da política municipal de desenvolvimento econômico sustentável das atividades industriais, do comércio e dos serviços (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA (Portaria nº 568/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
12. SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete executar, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações de saúde no âmbito do município (Lei Complementar nº 1269/2025)
12.1 - Secretaria Adjunta da SMS
Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).
12.1.1 FMS - Fundo Municipal de Saúde de Extremoz
Compete administrar e coordenar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Extremoz, garantindo a sua aplicação de acordo com as normas legais e o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município.
12.1.3 - Assessoria Jurídica - SMS
12.1.5.1 - Assessoria de Administração e Planejamento da SMS
12.1.5.1.5 - Departamento de Protocolo e Arquivo da SMS
12.1.5.4 - Coordenadoria de Alimentação e Nutrição (Extra-Regimental)
12.1.5.5 CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico (Extra-Regimental)
12.2 - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde
Compete planejar, coordenar e supervisionar as ações de saúde no município, garantindo a integração das atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: LÍVIA ESTER DAS NEVES MAIA (Portaria nº 587/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
12.2.07 - Gerência de Unidade de Atenção Primária - Unidade Básica de Saúde - Estivas
12.2.14.3 - Coordenadoria de Programa Saúde Bucal
12.3 HPCF - Hospital Presidente Café Filho
12.3.1.1 - Gerência Administrativa de Controle de Tecnologia e Planejamento em Saúde
HPCF - DAS - Departamento de Assistência Social
12.4.1.2 CRE - Coordenadoria do Centro de Reabilitação de Extremoz
12.5 - Departamento de Vigilância em Saúde Animal e Controle de Zoonoses
12.5.2 - Assessoria de Referência Técnica de Fiscalização e Monitoramento
12.5.4 - Coordenadoria de Endemias
12.5.5.1 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária
13. SEMTAS - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Compete propor e efetivar a política de assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança, ao adolescente e ao idoso (Lei Complementar nº 1269/2025)
13.1 - Secretaria Adjunta da SEMTAS
Compete ao assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: ALDAIRIS SOARES DA CRUZ DUARTE (Portaria nº 592/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
13.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMTAS
Compete (Lei Complementar nº 1269/2025): assessorar diretamente o Gabinete da Secretaria em atividades técnicas, administrativas e políticas; preparar, organizar e acompanhar reuniões, audiências e eventos do Secretário; redigir e revisar documentos, correspondências e discursos oficiais; manter o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil; monitorar e apoiar a execução das demandas e encaminhamentos recebidos pelo Gabinete; fornecer apoio logístico e administrativo para garantir o bom funcionamento das atividades da Secretaria.
Responsável: LAERCIO COSTA DE SOUSA JÚNIOR (Portaria nº 593/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
13.1.2 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social de Extremoz
Compete administrar e coordenar as atividades orçamentárias, financeiras e patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social de Extremoz, garantindo a sua aplicação de acordo com as normas legais e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do município.
13.1.3 - Unidade Instrumental de Administração, Planejamento e Finanças
13.1.3.1 - Assessoria de Administração de Pessoal da SEMTAS
13.2 - Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda
Compete assessorar e gerenciar programas e projetos relacionados ao trabalho, emprego e renda (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: MARIA DE FATIMA SOARES (Portaria nº 588/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
13.2.2 - Coordenadoria de Programa de Emprego e Renda
13.2.3.1 - Setor de Apoio ao Atendimento Social
13.3 - Departamento de Programas Sociais
13.3.1 - Coordenadoria de Serviço Família Acolhedora e Programa Família Guardiã
13.4 - Departamento de Vigilância Socioassistencial e Cadastro Único
13.5 - Departamento de Proteção Social Básica
13.5.1 - Gerência de Atendimento do SCFV-Jovens e Crianças
13.5.2 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
13.6.1 - Gerência de Atendimento do SCFV-Idosos e Mulheres
13.6.2 CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social
14. SEMHREF - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Compete elaborar, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação, regularização fundiária e Saneamento, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade e saneamento social (Lei Complementar nº 1269/2025)
14.1 - Secretaria Adjunta da SEMHREF
Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: MICHELLE LIGIA BERNARDINO (Portaria nº 589/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
14.1.2.1 - Assessoria de Administração e Planejamento da SEMHREF
14.2 - Departamento de Habitação e Regularização Fundiária
14.2.2 - Setor de Controle de Contratos e Registros Habitacionais
15. SMARH - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Compete fomentar a execução de políticas de apoio à atividade agrícola e na defesa dos recursos naturais (Lei Complementar nº 1269/2025)
15.1 - Secretaria Adjunta da SMARH
Compete o assessoramento direto ao Secretário e exerce a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: ANDREZA HONÓRIO RAMALHO (Portaria nº 585/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
15.2.2 - Coordenadoria de Programas e Projetos
16. SMPES - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
Compete planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pesca no Município (Lei Complementar nº 1269/2025)
17.SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Compete realizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais da rede municipal de ensino (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: KÁTIA REGINA DE BORBA (Portaria nº 565/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
17.1 - Secretaria Adjunta da SME
Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: JOSÉ ELIÊ RIBEIRO (Portaria nº 583/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
17.1.2 - Setor de Administrativo da SME/FUNDEB Extremoz (Extra-Regimental)
17.1.3 - Assessoria de Apoio Funcional e Sindicância Administrativa
17.2 - Subsecretaria de Gestão Pedagógica
Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas da rede municipal de educação (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: LUIZ VINICIUS LOPES DE MIRANDA (Portaria nº 586/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
17.2.1 - Gerância de Gestão Escolar
17.2.1.3 - Setor de Educação Especial
17.2.4.1 - Setor de Apoio a Gestão dos Anos Finais e Tempo Integral
17.2.7 - Escolas e Creches Municipais da Prefeitura de Extremoz
17.2.7.05 - Creche Municipal - Nova Extremoz
17.2.7.06 - Creche Municipal - Pró-Infância Manaim
17.2.7.09 - Escola Municipal - Coronel José Franco Ribeiro
17.3.01 - Assessoria de Administração e Finanças
17.3.03 - Setor de Planejamento Administrativo e Orçamentário
17.3.05 - Setor de Informática e Tecnologia da SME
17.3.06 - Gerência de Gestão e Valorização de Pessoas
17.3.6.1 - Setor de Gestão de Pessoal
17.3.6.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos, Temporários e Estágios
17.3.07 - Gerência de Transporte Escolar
17.3.08 - Gerência de Compras de Alimentação Escolar
17.3.10 - Gerência de Estoque e Armazenamento de Alimentos
18. SEMISUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Compete prestar serviços urbanos, como limpeza pública, coleta de lixo, poda de árvores, projetos e programas relacionados à iluminação e outros serviços que contribuam para a qualidade de vida da população (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: JAEUSDES JOSÉ XAVIER (Portaria nº 571/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
18.1 - Secretaria Adjunta da SEMISUR
Compete assessorar diretamente o Secretário de Iluminação em suas atribuições e responsabilidades. (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: JEFFERSON MURILO MARTINS DA COSTA (Portaria nº 580/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
18.1.2.1 - Assessoria de Administração e Planejamento da SEMISUR
Compete dirigir, orientar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao Gabinete, tomando as providências necessárias a sua perfeita execução (Lei Complementar nº 1269/2025).
18.1.2.2 - Coordenadoria de Técnico de Informática da SEMISUR
18.1.2.3 - Setor de Manutenção Geral da SEMISUR
18.2 - Subsecretaria de Iluminação Pública
Compete formular políticas e diretrizes para a gestão dos serviços de iluminação e serviços urbanos (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: ROMÁRIO ALISON DE FREITAS SOUZA (Portaria nº 582/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
18.2.1 - Departamento Geral de Iluminação Pública
18.2.1.1 - Setor de Operação de Iluminação Pública
18.3 - Departamento Geral de Serviços Urbanos e Manutenção do Patrimônio
Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção e operação das instalações prediais vinculadas à secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: JOSILDA MESQUITA VITORIANO (Portaria nº 581/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
18.3.1 - Gerência de Engenharia e Operação
18.3.3 - Coordenadoria de Administrativa de Mercados, Feiras e Matadouros
18.3.4.2 - Setor Administrativo de Cemitérios Públicos (Extra-Regimental)
18.3.4.3 - Setor Administrativo de Arborização - Podas (Extra-Regimental)
18.3.2.1 - Setor de Fiscalização da Limpeza Pública
18.3.2.2 - Setor de Análise e Projetos (Extra-Regimental)
18.3.2.3 - Setor de Manutenção de Drenagens e Via Públicas (Extra-Regimental)
18.3.2.4 - Setor de Eventos e Estruturas Temporárias (Extra-Regimental)
19. SEMJEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Compete promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal (Lei Complementar nº 1269/2025)
19.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMJEL
19.3 - Subsecretaria de Juventude
20. STTU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO
Compete planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: MARLON CARLOS DE SENA (Portaria nº 570/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
20.1 - Secretaria Adjunta da STTU
Compete o assessoramento direto ao Secretário e exercer a coordenação, gerência e direção-geral das atividades da Secretaria (Lei Complementar nº 1269/2025).
Responsável: EVIO OLIVEIRA DE FARIAS (Portaria nº 584/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
20.1.1 - Assessoria de Gabinete da STTU
20.4.1.1 - Gerência de Controle de Frota e Abastecimento
21. SEMUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Compete elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionadas com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (Portaria nº 563/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
21.1.1 - Assessoria de Gabinete da SEMUR
PROTOCOLO - SEMUR - PROTOCOLO (Extra-Regimental)
21.2 - Assessoria Jurídica da SEMUR
21.3 - Gerência de Fiscalização Urbana e Rural
21.3.1 - Núcleo de Fiscalização Urbana (Antonio Ferreira da Silva Neto)
21.3.2 - Núcleo de Fiscalização Rural (Maryana Karoline Silva de Almeida)
21.3.3 - Setor de Aplicação das Leis Regidas pelo Município (Jeniffer Karolayne da Silva Luna)
21.3.3.1 - Coordenadoria de Expedição de Licenças e Fiscalização (Marinaldo Estevam Dos Santos Júnior)
21.3.3.1.1 - Departamento de Protocolo e Arquivo (Janeide Machado de Lima)
22. SMDGPP - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Compete promover a defesa e guarda do patrimônio histórico e cultural do Município (Lei Complementar nº 1269/2025)
22.1 - Secretaria Adjunta da SMDGPP
22.2 - Gerência do Departamento da Guarda Civil Metropolitana de Extremoz
22.2.1 - Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana
A Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana é um órgão de controle interno e integra a estrutura administrativa da Guarda Civil Metropolitana, conforme o art. 12 da Lei nº 1.109/2022
22.2.2 - Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana
A Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana é um órgão de controle externo e integra a estrutura administrativa da Guarda Civil Metropolitana de Extremoz como um órgão independente em relação ao Comando da Guarda Civil Metropolitana, conforme o art. 18 da Lei nº 1.109/2022.
22.3 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal da SMDGPP
22.3.1 - Coordenadoria Técnica de Informática
23. SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Compete formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município de EXTREMOZ, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: VALDELÊDA MEDEIROS DE FRANÇA (Portaria nº 564/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025.
23.1 - Secretaria Adjunta da SECULT
24. SEPPMMI - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E PARA GRUPOS MINORITÁRIOS
Compete executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres e contra os grupos minoritários (Lei Complementar nº 1269/2025)
24.1 - Secretaria Adjunta da SEPPMMI
24.3 - Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres
24.4 - Departamento de Políticas Públicas para os Grupos Minoritários
25. SMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DE PROJETOS
Compete a promover estudos econômicos, administrativos e tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução de obras públicas (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA (Portaria nº 566/2025-GP, publicada no DOM nº 3441 em 01/05/2025)
25.1 - Secretaria Adjunta da SMOP (ENG. TACIANA)
25.1.1 - Assessoria de Gabinete da SMOP (LUKAS)
25.1.2 - Assessoria Técnica (Extra-Regimental) (ENG. LIZÉLIA)
25.1.3 CRM - Comissão Reurb - MALVINAS
25.1.4 CROS - Comissão de Recebimento de Obras e Serviços
CROS - Presidente
CROS MES - Membros Suplentes
CROS MET - Membros Tilular
25.2 - Unidade Instrumental de Administração Geral e Pessoal da SMOP (CACEX)
25.2.1 - Coordenadoria Técnica de Informática da SMOP
25.3.1 - Departamento de Fiscalização (ENG. ELTON)
25.3.1.1 - Gerência de Monitoramento das Obras Públicas (EMERSON)
25.3.2 - Departamento de Orçamento (ENG. MARCOS PARAGUAI)
25.3.2.1 - Assessoria Técnica - Setor de Recursos Externos (INGRID)
25.3.3 - Departamento de Saneamento (ENG. ASLANN)
25.3.4 - Departamento de Pavimentação (ENG. MARCUS VINICIUS)
25.3.4 - Departamento de Fiscalização (ENG. ANDRÉ)
25.4 - Subsecretaria de Projetos (ARQ. RAISSA)
Compete supervisionar e acompanhar a elaboração, análise e execução de projetos relacionados às obras públicas (Lei Complementar nº 1269/2025)
Responsável: RAISSA CAMILA SALVIANO FERREIRA (Portaria nº 528/2025-GP, publicada no DOM nº 3437 em 28/04/2025)
25.4.1 - Departamento de Georreferenciamento e Topografia (ENG. CAROL)
25.4.1.1 - Assessoria Técnica - Núcleo de Georreferenciamento
25.4.1.3 - Setor de Regularização de Documentos
25.4.2 - Departamento de Engenharia e Arquitetura (ARQ. VINICIUS)
25.4.2.1 - Assessoria Técnica - Núcleo dos Serviços de Engenharia
25.4.2.3 - Assessor de Núcleo de Administração e Planejamento (KIVIA))
25.4.3 - Departamento de Projetos Complementares (ENG. MARCO)
25.4.3.2 - Gerência de Estudos e Análises de Projetos (ARQ. ANE KAROLINE)
PME - Poder Executivo - Administração Indireta
CM-AMSAN - Conselho Municipal de Regulação e Controle dos Serviços de Saneamento
O Conselho Municipal de Regulação e Controle dos Serviços de Saneamento constitui-se como unidade colegiada deliberativa e recursiva das atividades da AMSAN
EXTREMOZ PREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Extremoz
AA - PREV - Assessoria Administrativa - EXTREMOZ-PREV
AJ - PREV - Assessora Jurídica
CP - PREV Controladoria
DA - PREV - Diretoria Administrativa - EXTREMOZ-PREV
SECON - Setor de Contabilidade
DF - PREV - Diretoria Financeira - EXTREMOZ-PREV
FUNCAG - Fundação de Cultura Aldeia do Guajiru
ADM FUNGAC - Administrativo Fundação
FUNCAG - PRES - Presidência
PME - CONTROLE SOCIAL - Poder Executivo - Órgãos Colegiados
Os conselhos são vinculados a órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, conforme a Lei Municipal nº 557, de 30 de dezembro de 2009.
CE - Comissão Especial
CEPEC - Comissão Especial - Estudos Preliminares de Concurso Público
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
CMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança a do Adolescente
CME - Conselho Municipal de Educação
CMF - Conselho Municipal do FUNDEB
Criado pela Lei Municipal nº 1.031 de 15 de abril de 2021.
CMI - Conselho Municipal do Idoso
CMR - Conselho Municipal de Recursos
CMS - Conselho Municipal de Saúde
CMT - Conselho Municipal Tutelar
CMT - Conselho Municipal de Turismo
CGEP - Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público
CMAC - Comissão Municipal de Acumulação de Cargos
CMAPC - Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias Celebradas
CMDS - Comissão Municipal de Direitos Civis dos Servidores
COPESIN - Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar
CPABI - Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis
PAD - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Prefeitura Municipal de Extremoz
Ouvidoria Geral
Rua Capitão José da Penha, s/n, Centro, Extremoz/RN - CEP: 59575-000
E-mail: gabinetecivilextremoz@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 13h Fone: (84) 3279-4910 Ir ao Atendimento »